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1000983-96.2026.5.02.0322

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000983-96.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: JOAO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: M.P. TERRAPLENAGEM LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a1ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, e por tudo que dos presentes autos consta, decido afastar as preliminares e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO JOSE DOS SANTOS, para condenar a reclamada M.P. TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, a pagar à parte reclamante, como se apurar em regular liquidação de sentença, os seguintes títulos: adicional de insalubridade em grau médio, no importe de 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos férias com 1/3, 13º salário e FGTS+40%; PPP nos termos da fundamentação. Atentem-se às partes para o disposto no art. 489, § 3º, do CPC, sendo certo que a fundamentação integra este dispositivo. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação da União, diante dos valores e da natureza das parcelas que integram a condenação, nos termos do art. 832, § 7º, da CLT e da Portaria MF n. 582/2013, se cabível. Custas de R$ 120,00, pela ré, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à condenação de R$ 6.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, § 2º da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO JOSE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000983-96.2026.5.02.0322 RECLAMANTE: JOAO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: M.P. TERRAPLENAGEM LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34a1ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, e por tudo que dos presentes autos consta, decido afastar as preliminares e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO JOSE DOS SANTOS, para condenar a reclamada M.P. TERRAPLENAGEM LTDA - EPP, a pagar à parte reclamante, como se apurar em regular liquidação de sentença, os seguintes títulos: adicional de insalubridade em grau médio, no importe de 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos férias com 1/3, 13º salário e FGTS+40%; PPP nos termos da fundamentação. Atentem-se às partes para o disposto no art. 489, § 3º, do CPC, sendo certo que a fundamentação integra este dispositivo. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Dispensada a intimação da União, diante dos valores e da natureza das parcelas que integram a condenação, nos termos do art. 832, § 7º, da CLT e da Portaria MF n. 582/2013, se cabível. Custas de R$ 120,00, pela ré, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à condenação de R$ 6.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, § 2º da CLT. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M.P. TERRAPLENAGEM LTDA - EPP

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