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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000983-56.2020.5.02.0468 RECLAMANTE: ADAIR GOMES DA SILVA RECLAMADO: ASBRASIL S/A FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454e257 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos #id:157ce93: Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente, na qual noticia a existência de créditos em favor das empresas executadas decorrentes de relações jurídicas e demandas judiciais perante terceiros, requerendo providências constritivas e de cooperação judiciária para a efetiva satisfação do crédito trabalhista em execução. O exequente aponta que tramita perante a 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal a Ação de Consignação em Pagamento nº 1119907-63.2023.4.01.3400, movida por AXIA ENERGIA S.A. em face de ASBRASIL S/A, na qual restou consignado em sentença que os valores devidos foram depositados na conta vinculada aos autos principais de nº 0037105-55.2005.4.01.3400. Nesse contexto, requereu a expedição de ofício à referida Vara Federal para informações e penhora no rosto dos autos, bem como a expedição de ofício e mandado ou carta precatória de penhora de créditos diretamente perante a terceira AXIA ENERGIA S.A. DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente na petição de ID 157ce93 e determino as seguintes providências à Secretaria da Vara: a) Certifique-se o débito processual b) Expeça-se ofício, via correio eletrônico institucional (13vara.df@trf1.jus.br), dirigido ao Juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), com referência expressa aos processos nº 0037105-55.2005.4.01.3400 e nº 1119907-63.2023.4.01.3400, solicitando: b.1) informações detalhadas acerca do efetivo registro da penhora no rosto dos referidos autos em favor deste feito executivo trabalhista; b.2) informações sobre o atual andamento processual de ambas as demandas; b.3) a indicação de valores depositados ou disponíveis e a viabilidade de imediata liberação ou transferência de numerário a este Juízo Trabalhista até o limite do débito exequendo; b.4) Em caso de não ter sido anotada a penhora, solicita-se, neste momento, a penhora no rosto dos autos dos processos nº. 0037105-55.2005.4.01.3400 e nº 1119907-63.2023.4.01.3400. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado a ser encaminhado pelo próprio exequente ou seu patrono. A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. A resposta deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico desta Vara do Trabalho (vtsbc08@trt2.jus.br), com a juntada de documento devidamente assinado pela pessoa responsável, constando como referência o número do processo (1000983-56.2020.5.02.0468). Prazo 10 (dez) dias. c) Expeça-se mandado e/ou carta precatória executória para a realização de penhora de créditos e direitos presentes ou futuros de titularidade dos executados ASBRASIL S/A FALIDO (CNPJ: 59.118.000/0001-33) e FINESTAMP METALURGICA LTDA (CNPJ: 17.158.999/0001-02), a ser cumprido perante a pessoa jurídica terceira AXIA ENERGIA S.A. (nova razão social da ELETROBRAS), inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, com endereço na Av. Graça Aranha, nº 26, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20035-000 (e-mail: imprensa@axia.com.br), intimando-a para que não realize pagamentos diretamente aos executados e retenha/deposite à disposição deste Juízo os valores e créditos existentes até o limite do crédito exequendo certificado, sob as penas da lei; d) Intime-se o exequente para ciência das determinações ora deferidas. Cumpra-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADAIR GOMES DA SILVA