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1000982-91.2026.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000982-91.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: KATE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: POPY PRESENTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44cbd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que não foram registradas ciências pelas reclamadas na citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DESPACHO Vistos. Tendo em vista a ausência de confirmação da citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico pelas reclamadas, renove-se a citação por oficial de justiça com as seguintes informações extraídas do site https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/: O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma. Com o cadastro no Domicílio, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros. Prazos e penalidades: 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais; 10 dias corridos para intimações. O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Como acessar o sistema: 1º) Acesse o endereço da Plataforma Digital do Poder Judiciário. A consulta às comunicações está disponível a todas as pessoas cadastradas e varia conforme opções de login. 2º) Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 3º) Gerencie as permissões de acesso dos usuários. 4º) Consulte as comunicações com base no número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada. A comunicação processual poderá ser acessada pelo destinatário diretamente na plataforma do sistema, no endereço domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, ou via serviço, integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC, e do art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. É importante destacar que o cadastro está relacionado à habilitação do CNPJ no Domicílio Judicial Eletrônico, por meio do qual a empresa estará apta a receber comunicações processuais. Retornando negativa a diligência, renove-se a citação por mandado na(s) pessoa(s) do(s) sócio(s). Int. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

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