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1000982-37.2025.5.02.0261

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000982-37.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: TATIANE APARECIDA DA CRUZ ANSELMO RECLAMADO: TRC COMPONENTES ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d62e15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Negativas as pesquisas patrimoniais efetuadas em face do(s) devedor(es), o(a) reclamante requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretendendo a ampliação do polo passivo, com a execução do(a)(s) sócio(a)(s) AGNALDO CABRAL DA SILVA, FRANCISCO HELIO TEIXEIRA MENDES, RONALDO BAPTISTA NUNES e JOAQUIM MAKOTO SAWAMURA(ID dedaada). É o relatório. DECIDO Considerando que restou frustrada a execução em face da devedora principal, determino sua imediata inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Instaure-se o incidente processual para apreciação do pedido, nos termos do artigo 855-A da CLT, permanecendo suspensa a execução até o trânsito em julgado da decisão. Expeça-se notificação postal para citação do(a)(s) suscitado(a)(s), a fim de que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, dê-se ciência ao(à) reclamante, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Caso regresse com certidão negativa, defiro, desde já a pesquisa INFOJUD para obtenção dos endereços atualizados. Verificando-se a igualdade de endereço(s) com o(s) já diligenciado(s), reputa(m)-se em lugar incerto e não sabido. Com a análise, cite-o(a)(s) por edital. Suspenda-se a execução nos termos do §3º do art. 134 do CPC. Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRC COMPONENTES ELETRICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000982-37.2025.5.02.0261 RECLAMANTE: TATIANE APARECIDA DA CRUZ ANSELMO RECLAMADO: TRC COMPONENTES ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d62e15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. ROMULO JOSE DOS SANTOS DESPACHO Negativas as pesquisas patrimoniais efetuadas em face do(s) devedor(es), o(a) reclamante requer a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretendendo a ampliação do polo passivo, com a execução do(a)(s) sócio(a)(s) AGNALDO CABRAL DA SILVA, FRANCISCO HELIO TEIXEIRA MENDES, RONALDO BAPTISTA NUNES e JOAQUIM MAKOTO SAWAMURA(ID dedaada). É o relatório. DECIDO Considerando que restou frustrada a execução em face da devedora principal, determino sua imediata inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Instaure-se o incidente processual para apreciação do pedido, nos termos do artigo 855-A da CLT, permanecendo suspensa a execução até o trânsito em julgado da decisão. Expeça-se notificação postal para citação do(a)(s) suscitado(a)(s), a fim de que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada defesa, dê-se ciência ao(à) reclamante, para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Caso regresse com certidão negativa, defiro, desde já a pesquisa INFOJUD para obtenção dos endereços atualizados. Verificando-se a igualdade de endereço(s) com o(s) já diligenciado(s), reputa(m)-se em lugar incerto e não sabido. Com a análise, cite-o(a)(s) por edital. Suspenda-se a execução nos termos do §3º do art. 134 do CPC. Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2026. MARCIA SAYORI ISHIRUGI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE APARECIDA DA CRUZ ANSELMO

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