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1000982-08.2021.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000982-08.2021.5.02.0704 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA BARRETE RECLAMADO: FREEWAY AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d5774 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. Id nº 80da1f0: Expeça-se mandado para arresto no rosto dos autos do processo 1000968-76.2021.5.02.0719, promovida por ANDRE ARRUDA SANTOS, em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo –Zona Sul, no qual são executados os suscitados constantes na decisão de Id 55e358c. Ato contínuo, decorrido o prazo legal, citem-se Alberto Antonio Ahuaji Filho e Cosmo Carusi nos termos do art. 880 da CLT. Com a citação dos sócios acima, convole-se o arresto supra determinado em penhora, comunicando-se ao juízo da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo –Zona Sul. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA BARRETE

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000982-08.2021.5.02.0704 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA BARRETE RECLAMADO: FREEWAY AUTO POSTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e358c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o prosseguimento da execução em face ALBERTO ANTONIO AHUAJI FILHO e COSMO CARUSI , devendo ser(em) incluído (s) no polo passivo do processo, com o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo legal, cite (m)-se o(a) referido(a) sócio(s) para pagamento, consoante os termos do artigo 880 da CLT. Intimem-se. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA BARRETE

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