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1000981-68.2024.5.02.0461

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000981-68.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: VALDECI MUNIZ DOS SANTOS E OUTROS (3) RECLAMADO: MAIARA PORTO MAGALHAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f60a32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, {relogio.data} PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc. Defere-se a pesquisa requerida pela exequente por meio do convênio SNIPER em relação aos executados. Com o resultado, notifique-se o exequente devendo indicar meios eficazes para prosseguimento da execução em 10 (dez) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI BORGES DOS SANTOS - RAMONI BORGES DOS SANTOS - VALDECI MUNIZ DOS SANTOS - RAFAELA BORGES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000981-68.2024.5.02.0461 RECLAMANTE: VALDECI MUNIZ DOS SANTOS E OUTROS (3) RECLAMADO: MAIARA PORTO MAGALHAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ed0d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DIAS DESPACHO Vistos etc. Com fulcro na tese jurídica firmada pelo TST (Tema 75), que valida a penhora de rendimentos (art. 833, IV, do CPC) para a satisfação de crédito trabalhista, observados os limites de 50% dos rendimentos líquidos e a garantia de, no mínimo, um salário mínimo ao devedor. Determino que a Secretaria da Vara realize consulta ao sistema PREVJUD, a fim de identificar possíveis rendimentos do executado. Com o resultado, dê-se ciência ao exequente para manifestação em 10 (dez) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI BORGES DOS SANTOS - RAMONI BORGES DOS SANTOS - VALDECI MUNIZ DOS SANTOS - RAFAELA BORGES DOS SANTOS

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