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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1000981-16.2020.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fabiano José Carmelo Vieira - - Fabielson Carlos Carmelo Vieira - - Flávio Luis Carmelo Vieira e outro - Vistos. Muito embora o § 3.º do artigo 99, do novo Código de Processo Civil, afirme a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça mediante simples alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, a Constituição Federal traz a necessidade da comprovação da hipossuficiência (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal). No caso vertente, os executados, não trouxeram qualquer documento apto para demonstrar a verossimilhança das suas alegações e intimados a apresentarem as 03(três) últimas declarações de imposto de renda ou eventual comprovante de isenção, bem como outros demais documentos (fls. 445/446), os mesmos quedaram-se inerte, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. 2) Fls. 468/472: Manifeste-se a parte exequente, ou seja, Banco do Brasil S/A, providenciando e requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ALEX GOMES DA SILVA (OAB 500870/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), ALEX GOMES DA SILVA (OAB 500870/SP), EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP), ALEX GOMES DA SILVA (OAB 500870/SP)