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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000980-72.2025.8.13.0241/MG RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG SENTENÇA Trata-se de Ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais ajuizada por JOAO GONCALVES DE MELO em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG. A controvérsia posta nos autos exige a realização de prova pericial, circunstância que evidencia a complexidade da demanda e inviabiliza seu processamento pelo rito dos Juizados Especiais. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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