Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000980-65.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: JOSENILTON DA SILVA SABINO RECLAMADO: MATRYX EXPRESS SERVICE - SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90954a8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada MATRYX EXPRESS SERVICE - SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, sob Id. a4a66b7, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade e regularidade de representação processual (Id.9838c4a) e preparo recursal (Ids e213bb2 e 36c597e). Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Caso a parte autora deseje assegurar maior celeridade processual e antecipar a satisfação de seu crédito, poderá iniciar imediatamente o cumprimento provisório da sentença, sem aguardar o trânsito em julgado, observando o procedimento previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Para tanto, distribua novo processo, por dependência, utilizando a classe "Cumprimento Provisório de Sentença", juntando as peças necessárias para tal finalidade. Verificando-se que a sentença proferida possui caráter líquido, determino a juntada aos autos da planilha de cálculos que a instruiu, para fins de subsidiar o cumprimento provisório, por meio do sistema "PJe-Calc Cidadão", visando à uniformidade e confiabilidade dos resultados. Decorrido o prazo ou juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATRYX EXPRESS SERVICE - SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - J.J. SUL TRANSPORTES LTDA.
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000980-65.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: JOSENILTON DA SILVA SABINO RECLAMADO: MATRYX EXPRESS SERVICE - SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90954a8 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo CAMILA MACIEL SCHMID Vistos, etc. Processe-se o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamada MATRYX EXPRESS SERVICE - SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, sob Id. a4a66b7, porquanto atendidos os pressupostos extrínsecos, tempestividade e regularidade de representação processual (Id.9838c4a) e preparo recursal (Ids e213bb2 e 36c597e). Intime-se o(a) recorrido(a) para, em querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Caso a parte autora deseje assegurar maior celeridade processual e antecipar a satisfação de seu crédito, poderá iniciar imediatamente o cumprimento provisório da sentença, sem aguardar o trânsito em julgado, observando o procedimento previsto no artigo 520 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 13 a 16 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Para tanto, distribua novo processo, por dependência, utilizando a classe "Cumprimento Provisório de Sentença", juntando as peças necessárias para tal finalidade. Verificando-se que a sentença proferida possui caráter líquido, determino a juntada aos autos da planilha de cálculos que a instruiu, para fins de subsidiar o cumprimento provisório, por meio do sistema "PJe-Calc Cidadão", visando à uniformidade e confiabilidade dos resultados. Decorrido o prazo ou juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSENILTON DA SILVA SABINO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.