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1000980-31.2024.5.02.0446

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES RORSum 1000980-31.2024.5.02.0446 RECORRENTE: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. RECORRIDO: ALEF SANDES PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699b0e0 proferida nos autos. RORSum 1000980-31.2024.5.02.0446 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (SP72080) Parte: Advogado(s): ALEF SANDES PINTO SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (SP325945) Parte: LUIZ AUGUSTO BOSCHETTI No RR-10225-49.2020.5.03.0041, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 149, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES RORSum 1000980-31.2024.5.02.0446 RECORRENTE: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. RECORRIDO: ALEF SANDES PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 699b0e0 proferida nos autos. RORSum 1000980-31.2024.5.02.0446 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (SP72080) Parte: Advogado(s): ALEF SANDES PINTO SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES DE SOUZA (SP325945) Parte: LUIZ AUGUSTO BOSCHETTI No RR-10225-49.2020.5.03.0041, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 149, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "a) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente, regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre? e b) para a aplicação da norma coletiva de prorrogação de jornada de trabalho aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambiente insalubre, é necessária previsão expressa no sentido de que a cláusula abrange os trabalhadores que laboram em tal ambiente?" Como o recurso de revista da reclamada versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT, e 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /labc SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ALEF SANDES PINTO

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