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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000979-78.2026.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.O.S. - Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pela presença dos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, PROVEJO-OS apenas para sanar referida omissão, no sentido de que a providência solicitada na petição inicial (expedição de ofício ao INSS) deve ser objeto de análise na fase instrutória da ação. Intimem-se. - ADV: JAILTON SANTOS DA SILVA (OAB 517707/SP)
TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000979-78.2026.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.O.S. - Vistos. 1. Trata-se de ação de alimentos em que figura como autor M.P.O.S,, representado por sua genitora, Sra. L.D.O., em face de M.J.L.S. (fls.01/09). 2. Há pedido liminar. Porque há prova preconstituída do dever alimentar (fls. 21 certidão de nascimento), com fundamento no art. 4º da Lei de Alimentos, FIXO desde logo alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo a serem pagos, a partir da citação, pela parte requerida devedora. 3. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF, art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950, e art. 1º da Res. DPU n. 13/2006, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal não ultrapassa o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.10). 4. Processe-se pelo rito comum. 5. Cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. Dilig. - ADV: JAILTON SANTOS DA SILVA (OAB 517707/SP)
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