Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara Cível
Processo 1000979-65.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Spazio Florence - Vistos. 1- Pelo que interpreto da emenda da inicial que a parte autora apresentou a fls. 70=92, que como emenda fica recebida, agora a sua pretensão é que este processo seja apenas de produção antecipada de provas, tanto que ali nominou a ação como produção antecipada de provas, enquanto a fls. 1 havia nominado a ação daquela outra forma. Apenas como produção antecipada de provas, neste processo não caberá qualquer condenação de qualquer parte em qualquer coisa mais. Caso nada contrário venha a parte autora em 5 dias, então prosseguirá nos termos aqui indicados. 2- Processe-se quanto a produção antecipada de prova pericial, face ao exposto na inicial e foi juntado, visto que não se trata de medida como outras, em que possa ocorrer profunda afetação da esfera jurídica da parte requerida, porque apenas produção antecipada de provas mediante vistoria, que pelo que consta dos autos no caso se considera satisfatoriamente justificada. 2.1- Mas não se defere seu processamento sem prévia citação da parte requerida. Por prever citação o próprio rito legal, art. 382, parág. 1º, do CPC. Sendo assim, é necessária a prévia citação, para a prova antecipada ser produzida em contraditório regular, inclusive para com isso ter eficácia, inclusive em face do requerido, inclusive, ainda, em eventual ação que estava suceder. Sem isso aqui indicado, a parte requerida não acompanharia a produção da prova em contraditório, não poderia exercer as respectivas faculdades processuais com isso relacionadas, para com isso sua produção ter eficácia, inclusive em face do requerido. Depois, aqui ou em eventual ação que esta vá suceder, a falta disso poderia ser questionada, com grande possibilidade de acolhimento, podendo ainda levar a situação irremediável se o imóvel for modificado quanto ao seu estado atual, quer dizer, com isso, depois não haveria como refazer ou complementar perícia daqui, em contraditório regular para ter eficácia, isto é, poderia ficar perdido tudo feito aqui sem tal citação, por não ter suficiente eficácia e com ela ser oponível à parte requerida. 3- DEPOS DE PASSAR O PRAZO INDICADO NO ITEM 1 ACIMA E SE NADA CONTRÁRIO VIER, ENTÃO cite-se, para acompanhar a produção antecipada da prova, apresentar por intermédio de Advogado resposta que por ventura couber, formular quesitos e indicar assistente técnico, querendo, no prazo legal, e intime-se desta decisão. 4- Nomeio Perito Judicial o Eng. João Batista Tonin. 4.1- Int. APÓS O PRAZO ACIMA para confirmar aceitação e indicar algo mais que por ventura considere necessário, bem como apresentar proposta de remuneração. 5- Faculta-se à parte autora em 15 dias apresentar de quesitos e indicar assistente. 6- Depois de tudo indicado acima, voltem conclusos. Int. e dilig. Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025, dos quais cerca de metade versam temas sobre empréstimos consignados, dos quais a grande maioria tem como autores pessoas idosas e hipossuficientes, grande parte deles poderia constituir a chamada litigância predatória/abusiva, mas de qualquer forma são processos que é preciso dar andamento e decidir, levando ao atual congestionamento. - ADV: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 344590/SP), DÉBORA MESSIAS DE OLIVEIRA (OAB 391206/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.