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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000979-35.2026.8.13.0344/MG AUTOR: NELCI GONCALVES FREITAS ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA TOMAZ (OAB MG100874) DECISÃO Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se o Tribunal Regional Federal. No mais, suspenda-se o curso do feito e aguardem os autos em secretaria até ulterior deliberação do Tribunal Regional Federal, após o julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Cumpra-se. Iturama/MG, data e assinatura eletrônicas. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz de Direito
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