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1000979-13.2026.8.13.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Andrelândia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000979-13.2026.8.13.0028/MG AUTOR: VERA LÚCIA DE CARVALHO GONÇALVES ADVOGADO(A): VINICIUS MELEGATI LOURENÇO (OAB SP378927) ADVOGADO(A): SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550) DESPACHO Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, que cede diante de outros elementos que indiquem a capacidade financeira do requerente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de rejeição do pedido: i) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal próprio e de eventual cônjuge; ii) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos 03 (três) meses; iii) Cópia dos extratos de cartão de crédito referentes aos últimos 03 (três) meses; iv) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em igual prazo, a parte autora poderá recolher as custas e demais despesas processuais, independentemente de nova intimação. Apresentada manifestação, venham os autos conclusos. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para recolher as custas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Tudo cumprido, venham os autos conclusos.

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