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1000979-07.2022.5.02.0708

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000979-07.2022.5.02.0708 RECLAMANTE: LEANDRO RODRIGO CAMBAS RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d531bcb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. - Informo que a presente execução é definitiva. São Paulo, data abaixo. Honório Corrêa da Silva Filho Técnico Judiciário DECISÃO Vistos etc. - Considerando os esclarecimentos da Sra. Perita, HOMOLOGO os cálculos periciais (id nº 1c5f68f, 73b0516), e fixo os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00, a serem pagos pela executada, fixando o crédito exequendo conforme planilha anexa do PJECALC. - Custas recolhidas, id: d7fb1c0. - Custas da fase de execução, pelo trabalho pericial prestado, fixadas em 0,5% até o limite de R$ 638,46, conforme prevê o art. 789-A, IX, da CLT. - O pagamento das custas deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial (código de recolhimento 18740-2 – UG 080010). - Valor do principal com correção monetária atualizável até a data do pagamento (Súm. 381 do C. TST), observados os critérios fixados na r. sentença id 8d05113: incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). - Intime-se a 1ª reclamada (ATENTO BRASIL S/A), na pessoa do seu patrono, para pagamento em 15 dias. Antes do pagamento, deverá requerer a atualização à Secretaria por telefone ou pelo e-mail da Vara, informando a data que será realizado o pagamento. Os cálculos serão disponibilizados nos próprios autos. Ato contínuo, deverá a ré expedir guia para pagamento em https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ - Frise-se que, em não havendo o pagamento espontâneo da condenação, não será devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), tendo em vista que inaplicável os termos do artigo 523 do CPC/2015 ao processo laboral, conforme disposto na SÚMULA 31 do Eg. TRT/2ª Região. - Após o decurso do prazo, considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios em face da 1ª reclamada. - Não havendo o pagamento, expeça-se ofício às seguradoras para depósito dos valores segurados, referentes aos seguros garantia apresentados (apólice: id b1be0ec, no valor de R$ 6.500,00; e id 86b19dc, no valor de R$ 6.500,00). - Resultando infrutíferas as tentativas em face da 1ª reclamada, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Sendo inexequível a 1ª reclamada, intime-se a 2ª reclamada subsidiária (FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.), na pessoa de seu patrono, para pagamento do saldo remanescente em 15 dias. - Após o decurso do prazo, considerando-se os termos do Provimento GP/CR n° 07/2015, expeça-se mandado de convênios. - Resultando infrutíferas as tentativas, decorridos 45 dias do art. 883-A da CLT, expeça-se registro do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. - Ato contínuo, intime-se o reclamante para requerer o quê de direito em 10 dias. Decorridos sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos com fulcro no art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo, tornem conclusos. - Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A

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