Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000979-02.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: FOCO ORTOPED COMERCIO E CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e7bdae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Comprovado o pagamento do acordo, declara-se cumprida a avença. Os pagamentos já foram registrados no sistema. Sendo assim, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000979-02.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: GUILHERME NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: FOCO ORTOPED COMERCIO E CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e7bdae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Comprovado o pagamento do acordo, declara-se cumprida a avença. Os pagamentos já foram registrados no sistema. Sendo assim, arquivem-se os autos definitivamente, vez que em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, do Ministério da Fazenda. Nada mais. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA MOUVE COMERCIO E CONFECCOES DE PRODUTOS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA
- FOCO ORTOPED COMERCIO E CONFECCOES LTDA