2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000978-87.2026.8.13.0073/MG AUTOR: LUCIANO RICARDO TIMIRAOS ADVOGADO(A): NELSON HENRIQUE CARVALHO DA ROCHA SILVA (OAB MG221438) RÉU: VANDERSON LUCAS CARVALHO ARAÚJO ADVOGADO(A): GERALDO MAGELA CAMELO (OAB MG052057) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que ambas as partes pugnaram pela produção de todas as provas em direito admitidas, incluída a prova testemunhal. Contudo, nenhuma das partes especificou a situação fática sobre a qual referida provas recairá. Ante o exposto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando a situação fática objeto de prova, sob pena de indeferimento do pedido de designação de audiência de instrução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.