2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000978-25.2025.8.13.0105/MG AUTOR: DANIELLA MARTINS DA SILVA, ADVOGADO(A): AYRAN AUGUSTO CORREA LEAL (OAB MG155349) DESPACHO Vistos. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação. Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido. Após tudo cumprido, voltem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, se for o caso. Intime-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data assinatura eletrônica.