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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000977-69.2017.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Da Mata S/A - Açúcar e Álcool - Iguacu Comercializadora de Energia Elétrica Ltda e outros - Vistos. Defiro o requerido às fls. 713. Anote-se o substabelecimento sem reservas de poderes juntado pela exequente. Proceda a Serventia à exclusão da advogada Elizane Simeia Rocha, OAB/SP nº 354.515, do cadastro de patronos destes autos, conforme requerido às fls. 713. Mantenha-se a execução suspensa, nos exatos termos da decisão de fl. 709. Int. Cumpra-se. - ADV: CHRISTOPHER LUCAS DIAS MIZUSHIMA (OAB 113699/PR), SÉRGIO LUIZ PILOTO WYATT (OAB 36342/PR), FABIO FORTI (OAB 349436/SP), MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP), ROGERIO PEREIRA CARRETO (OAB 214629/SP)
2026-08-25 · TJSP
Processo 1000977-69.2017.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Da Mata S/A - Açúcar e Álcool - Iguacu Comercializadora de Energia Elétrica Ltda e outros - Vistos. Com fundamento no art. 921, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando suspensa a prescrição. Nos termos do §2º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já o ARQUIVAMENTO dos autos, sem baixa na distribuição. Ressalte-se que, nos termos do §4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de que trata o §1º sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ROGERIO PEREIRA CARRETO (OAB 214629/SP), FABIO FORTI (OAB 349436/SP), SÉRGIO LUIZ PILOTO WYATT (OAB 36342/PR), CHRISTOPHER LUCAS DIAS MIZUSHIMA (OAB 113699/PR), MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), DIRCEU CARRETO (OAB 76367/SP)