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Processo 1000977-45.2026.4.01.3606

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000977-45.2026.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRANIR RIBEIRO CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MEIRIANE NUNES GOMES - MT35159/O e PEDRO OSMAR BIZARELLO KROLOW - MT28963/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Apresentada planilha de cálculo Id. 2273295246, o INSS foi intimado, transcorreu in albis o prazo sem manifestação, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de Id. 2273295246, e LIQUIDO o julgado em R$ 8.111,21 (oito mil e cento e onze reais e vinte e um centavos), com data base em 21/07/2026; b) AUTORIZO o destaque dos honorários contratuais, na razão de 30% (trinta por cento) do valor destinado à parte autora em favor de MEIRIANE NUNES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/MT sob o nº 4971, inscrita no CNPJ 64.630.633/0001-66; c) Assim, expeça-se RPV em favor da parte autora, IRANIR RIBEIRO CHAVES - CPF: 495.659.319-87, com destaque dos horários contratuais na razão de 30% em favor de MEIRIANE NUNES GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/MT sob o nº 4971, inscrita no CNPJ 64.630.633/0001-66; d) Intimem-se. e) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; f) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; g) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína-MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal

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