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TJSP · Foro de Salto de Pirapora - Vara Única
Processo 1000977-12.2023.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO AGROEMPRESARIAL – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP - Vistos. Fls. 247/248: Embora a parte exequente requeira seja considerada válida a intimação do executado acerca do bloqueio realizado, sob o fundamento de que o aviso de recebimento de fls. 212 foi encaminhado ao mesmo endereço em que efetivada a citação (fls. 177), verifico que a certidão do Sr. Oficial de Justiça atesta que o executado permanece residindo no referido endereço, tendo apenas restado frustrada sua localização pessoal no momento da diligência. Diante desse contexto, não há elementos suficientes para presumir a validade da intimação com fundamento no artigo 274 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido para que seja considerada válida a intimação do executado acerca da constrição realizada. Manifeste-se o Exequente nesses termos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)
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