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TJSP · Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Processo 1000977-11.2026.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.M. - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável Post Mortem ajuizada por Valdete Menegueti em face do Iran de Abreu Fontana e outro (fls.01/10). 2. Quanto ao pedido de gratuidade jurisdicional, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.12, 14/17 e 185/220). 3. Processe-se pelo rito comum. 4. Cite-se a parte requerida com as advertência legais (arts.334 e ss do CPC). 5. Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte autora. Int. Dilig. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP)
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