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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000976-96.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: CAROLINA MIRAGLIA CRETUCCI RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96632a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/09/2026. ELOISA NOVELLI Ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: -conhecer dos RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para declarar nula de pleno direito a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução e colheita da prova oral e novo julgamento, conforme entender de direito; e determinar que com o retorno dos autos à origem seja aberta oportunidade de comprovação do regime de contratação adotada e o novo julgamento analise, em caráter preliminar, a regularidade da contratação; restando prejudicado os demais pontos dos recursos, DESPACHO Vistos. Ante os termos do v. acórdão, determino a comprovação, pela 1ª ré, do regime de contratação adotado, no prazo de 05 dias, sendo que a regularidade da mesma será apreciada, quando da nova sentença a ser prolatada. Designe-se audiência de instrução para colheita da prova oral. Mantidas as cominações anteriores. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MIRAGLIA CRETUCCI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000976-96.2025.5.02.0433 RECLAMANTE: CAROLINA MIRAGLIA CRETUCCI RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96632a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 08/09/2026. ELOISA NOVELLI Ante o recebimento dos autos de Instância Superior. Certifico que: -conhecer dos RECURSOS ORDINÁRIOS interpostos; e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para declarar nula de pleno direito a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para reabertura da instrução e colheita da prova oral e novo julgamento, conforme entender de direito; e determinar que com o retorno dos autos à origem seja aberta oportunidade de comprovação do regime de contratação adotada e o novo julgamento analise, em caráter preliminar, a regularidade da contratação; restando prejudicado os demais pontos dos recursos, DESPACHO Vistos. Ante os termos do v. acórdão, determino a comprovação, pela 1ª ré, do regime de contratação adotado, no prazo de 05 dias, sendo que a regularidade da mesma será apreciada, quando da nova sentença a ser prolatada. Designe-se audiência de instrução para colheita da prova oral. Mantidas as cominações anteriores. SANTO ANDRE/SP, 08 de setembro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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