Publicações do processo

1000976-78.2026.8.13.0377

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Lajinha · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000976-78.2026.8.13.0377/MG EXEQUENTE: VTB COMERCIO & TRANSPORTE LTDA ADVOGADO(A): MILA GOMES PINTO (OAB MG241031) DECISÃO 1. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829, caput, CPC). O mandado deverá conter a ordem de penhora e avaliação (art. 829, §§ 1º e 2º), a intimação da penhora (art. 841) e, caso não localizada a parte executada, a determinação de arresto (art. 830). 2. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827, caput, CPC), reduzidos à metade em caso de pagamento integral no prazo legal (§ 1º) ou majorados até 20% nas hipóteses do § 2º. 3. Havendo proposta de parcelamento (art. 916) ou embargos (arts. 914 e 915), intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, ainda que haja pedido de efeito suspensivo, pois nesse prazo não serão praticados atos de expropriação (art. 920). 4. Se não houver pagamento ou defesa, e havendo requerimento de atos expropriatórios com o devido recolhimento prévio das diligências (Provimento-Conjunto nº 75/2018), voltem os autos conclusos para deliberação. 5. Inexistindo requerimento prévio na inicial, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer medidas executivas adequadas, sob pena de suspensão e arquivamento. executivas adequadas, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a baixa do processo nos termos do art. 1º-A do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG. 7. Fica o exequente ciente de que o processo poderá ser retomado a qualquer tempo, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento (art. 3º do Provimento nº 301/2015 da CGJ/MG). Lajinha, data da assinatura eletrônica.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.