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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000976-31.2026.8.13.0231/MG EXEQUENTE: JOAO SOARES PEREIRA ADVOGADO(A): SILVANA MARQUES FERREIRA (OAB MG172851) DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora no evento 59, DOC1, requerendo o início da fase executiva, converto o feito em Cumprimento de Sentença. Determino as seguintes providências: 1) Altere-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. 2) Intime-se o executado a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. 3) Decorrido o prazo do item “2” e não comprovado o pagamento do débito, DETERMINO, desde já, o cumprimento forçado da obrigação, adotando as seguintes medidas, de forma integral e silmultânea, independentemente de nova intimação, em face do sincretismo do procedimento sumaríssimo dos Juizados (art. 52, IV, da Lei 9.099/95): a) Garanta-se o Juízo com a penhora do valor de R$ 8.726,93, via SISBAJUD, através da modalidade teimosinha (reiteração automática por 60 dias), até o limite do crédito exequendo; Registro que a medida através da modalidade teimosinha se manifesta mais eficaz e condizente com o andamento simplificado do Juizado Especial, evitando-se novos requerimentos e conclusões em acervo demasiadamente elevado da Unidade, bem como operando-se, ao final do prazo de tentativa, esgotamento do referido meio de constrição. b) Proceda-se com a penhora de veículo, via RENAJUD. Em caso de localização de veículo livre e desembaraçado, deverá ser lançado também impedimento de transferência. c) Expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor da parte executada. 4) Estando seguro o Juízo (parcial ou integral), intime-se a parte executada a, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em 15 (quinze) dias. 5) Apresentada ou não impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Cumpra-se. Intimem-se.
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