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1000976-29.2026.5.02.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-29.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: WILLIAM VENTURA DOS SANTOS RECLAMADO: TOP BRASIL CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c423 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos. Tendo em vista que, na emenda #id:253e0ee, foram adicionadas outras reclamadas, e estas até o momento não foram citadas, necessária a redesignação da audiência. Considerando a solicitação expressa do reclamante, exclua-se a reclamada Asteri Construções. Designo a audiência Una para o dia 11/12/2026 11:55 horas, a qual se realizará de forma presencial na sala de audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, localizada na Avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 6º andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer, sendo que a reclamada deverá apresentar a sua defesa, caso não tenha sido apresentada, e a documentação que entender pertinentes, sob pena, ao reclamante, de arquivamento, e, à reclamada, de revelia e confissão, ambos na forma do art. 844 da CLT. Nos termos do Provimento GP/CR nº 1, de 24 de janeiro de 2023, este juízo adotará, doravante, a modalidade presencial de audiências, objetivando, primordialmente, a maior higidez das provas a serem produzidas, bem como majorar a produtividade, eis que a audiência presencial é mais célere que a telepresencial (o que possibilita que maior quantidade de audiências seja realizada por dia, impactando positivamente a cadeia produtiva da Vara do Trabalho), além de não sofrer adiamentos em razão de problemas de conexão ou inabilidade técnica, assegurando, assim, o princípio da duração razoável do processo. Desta forma, serão indeferidos os pedidos de tramitação 100% digital. Destaca-se que o patrono da parte, caso impossibilitado de participar presencialmente, poderá substabelecer. Havendo necessidade de oitiva de parte ou testemunha que comprovadamente resida fora da Comarca, a questão será apreciada na audiência. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe. O aplicativo pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal, e Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta) ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br. Intime-se o(a) reclamante pelo DJEN. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM VENTURA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-29.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: WILLIAM VENTURA DOS SANTOS RECLAMADO: TOP BRASIL CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c423 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANILO BUENO IPOLITO p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos. Tendo em vista que, na emenda #id:253e0ee, foram adicionadas outras reclamadas, e estas até o momento não foram citadas, necessária a redesignação da audiência. Considerando a solicitação expressa do reclamante, exclua-se a reclamada Asteri Construções. Designo a audiência Una para o dia 11/12/2026 11:55 horas, a qual se realizará de forma presencial na sala de audiências desta 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, localizada na Avenida Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 6º andar, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer, sendo que a reclamada deverá apresentar a sua defesa, caso não tenha sido apresentada, e a documentação que entender pertinentes, sob pena, ao reclamante, de arquivamento, e, à reclamada, de revelia e confissão, ambos na forma do art. 844 da CLT. Nos termos do Provimento GP/CR nº 1, de 24 de janeiro de 2023, este juízo adotará, doravante, a modalidade presencial de audiências, objetivando, primordialmente, a maior higidez das provas a serem produzidas, bem como majorar a produtividade, eis que a audiência presencial é mais célere que a telepresencial (o que possibilita que maior quantidade de audiências seja realizada por dia, impactando positivamente a cadeia produtiva da Vara do Trabalho), além de não sofrer adiamentos em razão de problemas de conexão ou inabilidade técnica, assegurando, assim, o princípio da duração razoável do processo. Desta forma, serão indeferidos os pedidos de tramitação 100% digital. Destaca-se que o patrono da parte, caso impossibilitado de participar presencialmente, poderá substabelecer. Havendo necessidade de oitiva de parte ou testemunha que comprovadamente resida fora da Comarca, a questão será apreciada na audiência. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, nos termos do artigo 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos na forma da Portaria GP/CR nº 9/2017, sob pena de não conhecimento. O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe. O aplicativo pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal, e Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta) ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br. Intime-se o(a) reclamante pelo DJEN. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP BRASIL CONSTRUCOES EIRELI - VIEWCO CONSTRUTORA LTDA

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