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1000976-24.2026.8.26.0666

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira

    Processo 1000976-24.2026.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.C.L.F. - - L.V.L.S. - - J.P.S.N. - - J.A.F.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial (fls. 1/5), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I e inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a nulidade e desconstituir o registro de paternidade de J. P. DOS S. N. em relação à menor L. V. L. DOS S., em virtude da ausência de liame biológico e da constatação de erro escusável no ato registral primitivo; b) declarar a paternidade biológica de J. A. F. V. em relação à criança, reconhecendo formalmente o vínculo de filiação com todos os efeitos jurídicos decorrentes; c) determinar a retificação do assento de nascimento da menor (lavrado sob a matrícula registral originária), averbando-se a exclusão do pai registral J. P. dos S. N. e dos avós paternos respectivos, e incluindo-se J. A. F. V. como genitor biológico e os avós paternos; d) determinar a alteração do nome da infante, que passará a se chamar L. V. DE L. V. (fls. 4). Custas e despesas processuais rateadas proporcionalmente entre os requerentes, observando-se o recolhimento efetuado (fls. 31/32). Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, ante o consenso das partes e a postulação conjunta sob o mesmo patrocínio. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data.. Expeça-se o competente mandado de retificação e averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, consignando-se expressamente que as futuras certidões de nascimento deverão ser emitidas com a filiação atualizada, resguardando-se o segredo de justiça e a intimidade da infante. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB 141456/SP), RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB 141456/SP), RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB 141456/SP), RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB 141456/SP)

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