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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000976-15.2024.5.02.0051 RECLAMANTE: JOSE JUSTINO BARBOSA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74cb678 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. CLEONICE RODRIGUES Vistos, etc... Homologo o laudo pericial contábil, (id 2c49a27), e fixo o principal bruto em R$ 13.403,15, vigente em 01/08/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento (IPCA-E). Juros a partir de 12/06/2024, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula 200 do C. TST), no valor de R$ 3.630,01, vigente em 01/08/2026. FGTS para depósito na conta vinculada da reclamante, (na forma da tese jurídica vinculante Tema 68 do C. TST de observância obrigatória), no valor total de R$ 1.362,19, sendo R$ 1.071,88 de principal e juros no valor de R$ 290,31, vigente em 01/08/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. A reclamada comprovará nos autos o depósito do FGTS supra na conta vinculada da reclamante, devidamente atualizado, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de responder pela multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor da obrigação principal, que será revertida ao CODEFAT, além da responsabilização de seu represente legal pelo descumprimento de ordem judicial, e execução direta. Custas isentas. Honorários advocatícios, pela executada, a favor do patrono do reclamante, no valor de R$ 919,77, vigente em 01/08/2026, até atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, a favor de Rafael Moreira Baldívia, no valor de R$ 2.000,00, vigente em 01/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento. Deixo de encaminhar os autos a União, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda, em razão dos valores individuais das contribuições previdenciárias. Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelos empregados em R$ 963,06, e a contribuição do empregador em R$ 3.959,25, vigente em 01/08/2026, atualizável até o efetivo pagamento. Isento de recolhimentos fiscais. (PARCELAS TRIBUTÁVEIS – 92,59% - 12 meses: Principal R$ 13.403,15; Juros R$ 3.630,01/PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS: Principal R$ 1.071,88, Juros R$ 290,31) O exequente é beneficiário da justiça gratuita, deferida no julgado (id a3a35f2). Intimem o reclamante, ciente de que seu prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação à sentença de liquidação (artigo 884 da CLT), passará a fluir a partir da intimação da presente decisão, em razão da necessidade de trânsito em julgado da liquidação, para a expedição do Precatório ou RPV. Cite-se a reclamada, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo de embargos à execução (artigo 884 da CLT), prossiga-se com a expedição do Precatório ou RPV. Intimem. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JUSTINO BARBOSA
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