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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 4ª Vara Judicial
Processo 1000976-10.2026.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. - A.J.N.C. - Vistos. 1. Fl. 47: Diante do equivoco no cadastro da parte, nesta data, providenciei a devida retificação. 2. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA GUANAIS (OAB 462978/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)