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1000976-08.2026.8.13.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Frutal · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000976-08.2026.8.13.0271/MG AUTOR: FABIANA TOFFOLI ADVOGADO(A): ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA (OAB SP464730) RÉU: AB COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619) RÉU: TOYOTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) DESPACHO Defiro o pedido de Evento 49.1. Fica, desde já, facultado às partes e procuradores o comparecimento por videoconferência, a ser realizado por meio da plataforma Cisco Webex, mediante acesso pelo link: https://tjmg.webex.com/meet/frujesp. As testemunhas deverão comparecer presencialmente ou justificar o motivo, salvo em caso de residirem fora desta comarca, ocasião que deverá ser informada a este juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Em caso de requerimento de depoimento pessoal, formulado na audiência de conciliação, a parte deverá comparecer presencialmente, salvo requerimento expresso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com exposição de justo motivo para realização de forma remota. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Saliento que a intimação de eventuais testemunhas será feita pela via judicial apenas nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º do Código de Processo Civil e que, nesses casos, o respectivo rol deverá ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência da designação da audiência. Advirto, ainda, que eventual impossibilidade de comparecimento presencial da parte a ser ouvida e das testemunhas residentes nesta comarca deverá ser comunicada a este juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias e mediante justificativa plausível, a fim de que seja autorizado o comparecimento virtual, sob pena de imediato indeferimento. As partes ficam cientes de que eventuais atrasos injustificados e instabilidades na conexão de internet durante a realização da audiência correrão por sua conta e risco, podendo acarretar a decretação de contumácia ou revelia, bem como a preclusão quanto à oitiva das partes e das testemunhas. As partes e testemunhas residentes na cidade de Fronteira-MG poderão comparecer junto ao Fórum Digital. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se.

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