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1000975-74.2018.5.02.0072

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000975-74.2018.5.02.0072 RECLAMANTE: JOZENILDA LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: GSI - GARANTIA SOLUCOES INTEGRADAS EM PORTARIA E RECEPCAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646f7c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da 4ª reclamada, conforme Provimento CGJT nº 01/2019. Nos termos do art. 855-A, §2º da CLT, suspenda-se o presente processo. Cite-se o(s) reclamado(s) e os sócios indicados para se manifestarem e indicarem se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC. No mesmo prazo, indique o(a) reclamante se pretende produzir provas, especificando-as, sob pena de preclusão. Indefiro, por ora, o pedido cautelar efetuado, ante a ausência de prova da dilapidação patrimonial do suscitado, nos termos do art. 300 do CPC. Após, retornem conclusos para deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOZENILDA LUIZ DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000975-74.2018.5.02.0072 RECLAMANTE: JOZENILDA LUIZ DOS SANTOS RECLAMADO: GSI - GARANTIA SOLUCOES INTEGRADAS EM PORTARIA E RECEPCAO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646f7c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da 4ª reclamada, conforme Provimento CGJT nº 01/2019. Nos termos do art. 855-A, §2º da CLT, suspenda-se o presente processo. Cite-se o(s) reclamado(s) e os sócios indicados para se manifestarem e indicarem se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 15 dias, conforme art. 135 do CPC. No mesmo prazo, indique o(a) reclamante se pretende produzir provas, especificando-as, sob pena de preclusão. Indefiro, por ora, o pedido cautelar efetuado, ante a ausência de prova da dilapidação patrimonial do suscitado, nos termos do art. 300 do CPC. Após, retornem conclusos para deliberações. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALTER FERNANDO SALLA

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