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TJSP · Foro de Mongaguá - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000975-66.2026.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Edmilson Souza da Silva - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Estado de São Paulo a restituir ao autor os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente sobre a Bonificação por Resultado paga como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), apurados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da distribuição desta ação, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva restituição, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, observando-se que a correção monetária será calculada pelo IPCA-E, a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga, até dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022, os valores serão atualizados exclusivamente pela Taxa Selic, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, nos termos do artigo 21 da Resolução CNJ nº 303/2019, conforme explicado e exemplificado nos Comunicados DEPRE nº 1/2024 (DJE de 13/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1) e nº 4/2024 (DJE de 18/06/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/3), não havendo a incidência cumulativa de outros índices de juros ou correção. Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Isento de despesas processuais e honorários advocatícios, ante o que estabelece o caput dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Cumunique-se. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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