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1000975-64.2026.5.02.0502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000975-64.2026.5.02.0502 RECLAMANTE: EVANILDES DOS ANJOS ROCHA RECLAMADO: POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14cc12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de setembro de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS SENTENÇA Vistos. Retire-se o feito da pauta de audiência. Tendo em vista a devolução das notificações endereçadas à reclamada - vide certidões id's b2629bf e 16633ea - e nos termos da penalidade constante na ata de audiência id d3fcd3f, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I todos do Código de Processo Civil, utilizados com albergue no art. 769 da CLT, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por não existir prova que desqualifique a declaração apresentada pelo(a) reclamante (Id b1e68fa), defiro-lhe os benefícios da Justiça gratuita. Custas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 10.000,00), pelo(a) reclamante das quais fica dispensado(a) de recolhimento, por ser beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se o reclamante. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000975-64.2026.5.02.0502 RECLAMANTE: EVANILDES DOS ANJOS ROCHA RECLAMADO: POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14cc12d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 02 de setembro de 2026. DANIELLE CRISTINA RODRIGUES MATOS SENTENÇA Vistos. Retire-se o feito da pauta de audiência. Tendo em vista a devolução das notificações endereçadas à reclamada - vide certidões id's b2629bf e 16633ea - e nos termos da penalidade constante na ata de audiência id d3fcd3f, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I todos do Código de Processo Civil, utilizados com albergue no art. 769 da CLT, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por não existir prova que desqualifique a declaração apresentada pelo(a) reclamante (Id b1e68fa), defiro-lhe os benefícios da Justiça gratuita. Custas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 10.000,00), pelo(a) reclamante das quais fica dispensado(a) de recolhimento, por ser beneficiário(a) da justiça gratuita, conforme acima deferido. Intimem-se o reclamante. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANILDES DOS ANJOS ROCHA

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