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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000975-52.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: IVETE MARIA GOMES RECLAMADO: MIX SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdf03c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Verifica-se que nos autos supracitados o Juízo proferiu a Sentença Líquida, consoante planilha de cálculos de #id:0d16355, juntada aos autos. Cumpre evidenciar às partes que na hipótese de Sentença Líquida, o momento oportuno para discutir os valores da liquidação se deu por ocasião do Recurso Ordinário, conforme inciso I do artigo 895 da CLT. Transitada em julgado a r. Sentença Líquida, não haverá uma fase de liquidação, eis que os valores já encontram-se liquidados, operando-se portanto a preclusão, razão pela qual também não haverá oportunidade de rediscutir os cálculos na fase de execução (§ 3º do artigo 884 da CLT), pois a ausência de impugnação aos cálculos na ocasião do Recurso Ordinário gera coisa julgada formal e material. Ante todo o exposto, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, a fim de que proceda espontaneamente ao pagamento do “quantum debeatur”, devidamente atualizado à data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução através dos convênios firmados por este Regional. No silêncio, decorrido o prazo legal sem pagamentos e sem interposição de embargos, nos termos do Provimento supra, atendendo aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, a presente decisão emitida por este Juízo Trabalhista, com a devida assinatura eletrônica, possui força de Certidão de Habilitação de Crédito, a fim de servir de título hábil à execução em face da requerida, bem como para a reserva de numerário para o pagamento das despesas processuais, fiscais, previdenciárias, além de eventuais créditos de terceiros, que deverá ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao Juízo Cível competente (valores corrigidos em 31/07/20226): 1 - Crédito líquido do reclamante: R$ 15.727,88 (deduzido o FGTS); 2 - FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor: R$ 4.445,23; IVETE MARIA GOMES, CPF: 127.174.358-24 Crédito liquido: R$ 20.173,11 3 - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 2.033,30; HERALDO ROBSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 366.071.098-96 HERALDO ROBSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB: 459894 4 - Honorários periciais: R$ 1.500,00; SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, CPF: 038.886.718-33 5 - Contribuições Previdenciárias: R$ 159,91 - cota empregado. 6 - Custas Processuais aos Cofres Públicos da União - R$ 150,00. Manifestações acerca de juros e correções monetárias deverão ser encaminhadas ao Administrador Judicial nomeado pelo Juízo competente. As habilitações de crédito deverão ser encaminhados pelos interessados, que deverão ser intimados para tal finalidade. (Os interessados deverão juntar eventuais cópias exigidos no juízo falimentar para recebimento dos seus créditos). Cumprida a determinação supra, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos. Int. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIX SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000975-52.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: IVETE MARIA GOMES RECLAMADO: MIX SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdf03c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Verifica-se que nos autos supracitados o Juízo proferiu a Sentença Líquida, consoante planilha de cálculos de #id:0d16355, juntada aos autos. Cumpre evidenciar às partes que na hipótese de Sentença Líquida, o momento oportuno para discutir os valores da liquidação se deu por ocasião do Recurso Ordinário, conforme inciso I do artigo 895 da CLT. Transitada em julgado a r. Sentença Líquida, não haverá uma fase de liquidação, eis que os valores já encontram-se liquidados, operando-se portanto a preclusão, razão pela qual também não haverá oportunidade de rediscutir os cálculos na fase de execução (§ 3º do artigo 884 da CLT), pois a ausência de impugnação aos cálculos na ocasião do Recurso Ordinário gera coisa julgada formal e material. Ante todo o exposto, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, a fim de que proceda espontaneamente ao pagamento do “quantum debeatur”, devidamente atualizado à data do depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução através dos convênios firmados por este Regional. No silêncio, decorrido o prazo legal sem pagamentos e sem interposição de embargos, nos termos do Provimento supra, atendendo aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, a presente decisão emitida por este Juízo Trabalhista, com a devida assinatura eletrônica, possui força de Certidão de Habilitação de Crédito, a fim de servir de título hábil à execução em face da requerida, bem como para a reserva de numerário para o pagamento das despesas processuais, fiscais, previdenciárias, além de eventuais créditos de terceiros, que deverá ser encaminhada diretamente pela parte interessada ao Juízo Cível competente (valores corrigidos em 31/07/20226): 1 - Crédito líquido do reclamante: R$ 15.727,88 (deduzido o FGTS); 2 - FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor: R$ 4.445,23; IVETE MARIA GOMES, CPF: 127.174.358-24 Crédito liquido: R$ 20.173,11 3 - Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 2.033,30; HERALDO ROBSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF: 366.071.098-96 HERALDO ROBSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB: 459894 4 - Honorários periciais: R$ 1.500,00; SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, CPF: 038.886.718-33 5 - Contribuições Previdenciárias: R$ 159,91 - cota empregado. 6 - Custas Processuais aos Cofres Públicos da União - R$ 150,00. Manifestações acerca de juros e correções monetárias deverão ser encaminhadas ao Administrador Judicial nomeado pelo Juízo competente. As habilitações de crédito deverão ser encaminhados pelos interessados, que deverão ser intimados para tal finalidade. (Os interessados deverão juntar eventuais cópias exigidos no juízo falimentar para recebimento dos seus créditos). Cumprida a determinação supra, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 2 (dois) anos. Int. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVETE MARIA GOMES
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