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1000975-46.2026.5.02.0702

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000975-46.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: ROBERTO MARQUES SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (33) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc32c57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória para reconhecer a rescisão indireta na data de 27/05/2026 e o grupo econômico entre as reclamadas SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, RICOY ASSOCIACAO CENTRAL DE NEGOCIOS, OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ARNIS - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CTLHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, F. F. SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GMZHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HKRINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HLDFIVE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, HLDTWO PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, KIDE - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASTERHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO P. MAIA LTDA, SUPERMERCADO P. MAIA LTDA, PCHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PRIHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PTYINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, RCYHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO PERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e condená-las solidariamente a pagar para o(a) reclamante ROBERTO MARQUES SILVA na forma da fundamentação, as seguintes verbas: -pagamento das verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário (27 dias), Aviso Prévio (90 dias) e projeções em 13º salário e férias proporcionais, Multa de 40% sobre o FGTS, 13º proporcional, à razão de 5/12, férias proporcionais, à razão de 12/12 acrescidas de 1/3. - pagamento do salário do mês de abril. -multa do artigo 477 da CLT. - pagamento das horas extras além da 7h20 diária/ 44ª semanal, acrescidas do adicional normativo de 60% e reflexos em DSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS+40%. - pagamento dos feriados indicados na exordial, com o adicional de 100% e reflexos legais em DSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS+40%. -multa normativa. A liquidação se dará por cálculos. Demais parâmetros de compensação/dedução nos termos da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega de guias para soerguimento do FGTS e para habilitação junto ao Seguro Desemprego, no prazo de 8 dias, após intimação específica, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da parte autora pelo descumprimento de cada uma das obrigações, sem prejuízo da expedição de alvarás pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a baixa na CTPS da parte autora no sistema e-social, no prazo de 8 dias, a contar de intimação específica para tal fim, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da autora, caso em que a anotação será feita pela Secretaria da Vara. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 10% pela reclamada, a incidir sobre o proveito econômico obtido pelo reclamante. Honorários devidos pela parte autora colocados em suspensão na forma da fundamentação. Incidirão juros legais, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários conforme o que consta da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, na base de 2% no importe de R$5.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$250.000,00. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO P. MAIA LTDA - SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PTYINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HKRINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - F. F. SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KIDE - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PCHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RCYHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - GMZHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HLDTWO PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ARNIS - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRIHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HLDFIVE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RICOY ASSOCIACAO CENTRAL DE NEGOCIOS - CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MASTERHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO PERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PDMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CTLHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000975-46.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: ROBERTO MARQUES SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (33) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc32c57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as pretensões formuladas na presente reclamatória para reconhecer a rescisão indireta na data de 27/05/2026 e o grupo econômico entre as reclamadas SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, RICOY ASSOCIACAO CENTRAL DE NEGOCIOS, OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ARNIS - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CTLHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, F. F. SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, GMZHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HKRINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HLDFIVE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, HLDTWO PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, KIDE - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MASTERHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO P. MAIA LTDA, SUPERMERCADO P. MAIA LTDA, PCHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PRIHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PTYINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, RCYHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO PERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e condená-las solidariamente a pagar para o(a) reclamante ROBERTO MARQUES SILVA na forma da fundamentação, as seguintes verbas: -pagamento das verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário (27 dias), Aviso Prévio (90 dias) e projeções em 13º salário e férias proporcionais, Multa de 40% sobre o FGTS, 13º proporcional, à razão de 5/12, férias proporcionais, à razão de 12/12 acrescidas de 1/3. - pagamento do salário do mês de abril. -multa do artigo 477 da CLT. - pagamento das horas extras além da 7h20 diária/ 44ª semanal, acrescidas do adicional normativo de 60% e reflexos em DSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS+40%. - pagamento dos feriados indicados na exordial, com o adicional de 100% e reflexos legais em DSR, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS+40%. -multa normativa. A liquidação se dará por cálculos. Demais parâmetros de compensação/dedução nos termos da fundamentação. A reclamada deverá proceder à entrega de guias para soerguimento do FGTS e para habilitação junto ao Seguro Desemprego, no prazo de 8 dias, após intimação específica, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da parte autora pelo descumprimento de cada uma das obrigações, sem prejuízo da expedição de alvarás pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a baixa na CTPS da parte autora no sistema e-social, no prazo de 8 dias, a contar de intimação específica para tal fim, sob pena de multa diária de R$200,00 limitadas a R$2.000,00 a ser revertida em benefício da autora, caso em que a anotação será feita pela Secretaria da Vara. São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em 10% pela reclamada, a incidir sobre o proveito econômico obtido pelo reclamante. Honorários devidos pela parte autora colocados em suspensão na forma da fundamentação. Incidirão juros legais, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários conforme o que consta da fundamentação. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, na base de 2% no importe de R$5.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$250.000,00. Intimem-se as partes. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MARQUES SILVA

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