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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1000975-18.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Wirley Aparecida Ferreira - VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 754/755, uma vez que tempestivos, e dou-lhes provimento, na medida em que a sentença proferida às fls. 743/749 realmente mostrou-se omissa ao deixar de aplicar o Tema 1313 do STJ, de observância obrigatória. Desse modo, a fim de sanar a omissão apontada, modifico o antepenúltimo parágrafo da folha 748, referente aos honorários sucumbenciais, de modo que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo, por equidade, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância ao Tema 1313 do STJ, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo nobre advogado da parte autora". Persiste, no mais, a sentença de fls. 743/749 tal como foi lançada. Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
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