2026-09-16 · TJSP
Processo 1000975-16.2025.8.26.0588 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Alan Gabriel Casemiro - Martha de Carvalho Casemiro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 64/73. Verifica-se, contudo, que os autos não se encontram suficientemente instruídos para apreciação do pedido final. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da instrução processual, mediante a juntada de: a) documentos de identificação legíveis e completos de todos os sucessores indicados nos autos; b) certidão de nascimento atualizada dos herdeiros declarados solteiros e certidão de casamento atualizada dos herdeiros casados, com indicação do respectivo regime de bens; c) certidão negativa de testamento; d) declaração acerca da existência ou inexistência de inventário judicial ou extrajudicial relativo à autora da herança; e) comprovação do recolhimento do ITCMD incidente sobre a transmissão pretendida, ou documento comprobatório de isenção, não incidência ou dispensa legal; f) esclarecimentos e documentação complementar quanto à transferência integral do veículo ao requerente, acompanhados de manifestação formal dos demais sucessores. Int. - ADV: LAURA PINHOTI NEGRAO (OAB 488919/SP), LAURA PINHOTI NEGRAO (OAB 488919/SP)