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1000974-68.2026.5.02.0053

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000974-68.2026.5.02.0053 REQUERENTE: JULIA REIS ARAUJO REQUERIDO: PLURIS MIDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c5dfb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. A reclamada requer o parcelamento de seu débito, nos termos do art. 916, do CPC/2015, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução (depósito recursal e depósito judicial), pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Por economia e celeridade processuais, a reclamada deverá proceder ao pagamento das próximas 6 (seis) parcelas mensais, por meio de DEPÓSITO JUDICIAL, vez que se trata de execução provisória, juntando aos autos o respectivo comprovante de pagamento. As guias para depósito poderão ser emitidas pela parte diretamente no site do Tribunal (www.trtsp.jus.br, aba "Serviços" - "Guias"). O atraso ou ausência de pagamento implicará incidência de multa de 10 % sobre as parcelas em aberto, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas, nos termos do §5º do art. 916, do CPC/2015, independentemente de notificação das partes. Após, ao término dos pagamentos, tratando-se de execução provisória, aguarde-se o retorno dos autos principais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLURIS MIDIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000974-68.2026.5.02.0053 REQUERENTE: JULIA REIS ARAUJO REQUERIDO: PLURIS MIDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c5dfb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DESPACHO Vistos. A reclamada requer o parcelamento de seu débito, nos termos do art. 916, do CPC/2015, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução (depósito recursal e depósito judicial), pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Por economia e celeridade processuais, a reclamada deverá proceder ao pagamento das próximas 6 (seis) parcelas mensais, por meio de DEPÓSITO JUDICIAL, vez que se trata de execução provisória, juntando aos autos o respectivo comprovante de pagamento. As guias para depósito poderão ser emitidas pela parte diretamente no site do Tribunal (www.trtsp.jus.br, aba "Serviços" - "Guias"). O atraso ou ausência de pagamento implicará incidência de multa de 10 % sobre as parcelas em aberto, assim como o vencimento antecipado das demais parcelas, nos termos do §5º do art. 916, do CPC/2015, independentemente de notificação das partes. Após, ao término dos pagamentos, tratando-se de execução provisória, aguarde-se o retorno dos autos principais. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIA REIS ARAUJO

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