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1000974-23.2021.5.02.0351

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATSum 1000974-23.2021.5.02.0351 RECLAMANTE: EVELYN ANE DE CARVALHO RECLAMADO: CLINICA VETERINARIA E PET SHOP NAKIRI VET EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3015d7c proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARIANA BICALHO ROSA, Servidor. Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT Despacho #9321d5a: Indefiro. O juízo se encontra garantido com a penhora de crédito de Id 18b9b0e, não se justificando, sem prova de insubsistência daquela penhora ou apresentação de diligência claramente mais eficaz, o prosseguimento de meras pesquisas patrimoniais. Pondera-se que a penhora de crédito em outro processo em que há penhora de bem suficiente à satisfação de ambos, tem o mesmo efeito da penhora de bens nos próprios autos, não se justificando o prosseguimento da persecução patrimonial dos executados, repita-se, a menos que o exequente, desistindo expressamente da penhora anterior, especifique outro bem mais eficaz à execução. Ademais, a mera repetição de diligências já tentadas, sem qualquer indício de mudança na situação patrimonial dos executados, não traz eficácia à execução, mas tão somente sobrecarga à capacidade de execução de expedientes da unidade, em detrimento da celeridade e assim dos próprios jurisdicionados. Assim e considerando que há penhora de crédito vigente “no rosto dos autos”, conforme indicado, retornem ao sobrestamento. JANDIRA/SP, 03 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN ANE DE CARVALHO

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