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1000974-14.2026.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 2ª Vara

    Processo 1000974-14.2026.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S. - - L.S.G.S. - V.G.J. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o requerido V. G. de J. a pagar aos filhos H. G. S. e L. S. G. S. pensão alimentícia definitiva, nos seguintes parâmetros: Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício formal: o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre 13º salário, férias e terço constitucional, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios (INSS e IR) e verbas de natureza estritamente indenizatória (FGTS e multas rescisórias). Na hipótese de desemprego, trabalho autônomo ou atuação informal: o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente. Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito ou transferência para a conta bancária de titularidade da representante legal dos menores (fl. 04), servindo os comprovantes como recibo de quitação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de metade para cada. Fixo os honorários advocatícios, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o patrono de cada parte, nos moldes do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas permanecerá suspensa para ambas as partes, por serem beneficiárias da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC) (fls. 31/32 e 66). Expeçam-se as certidões de honorários aos defensores nomeados nos autos pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, nos termos da tabela em vigor (fls. 01 e 49). Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HEBER DE PAULA SANTOS (OAB 433488/SP), ANDREA KELLY AHUMADA BENTO (OAB 212703/SP), ANDREA KELLY AHUMADA BENTO (OAB 212703/SP)

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