Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara
Processo 1000973-89.2026.8.26.0045 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Célia Oliveira Amador - Incabível o procedimento de alvará, pois o valor a ser levantado supera o limite de 500 OTN (art. 2º da Lei nº 6.858/1980). Intime-se a autora a fim de que, em 15 dias, apresente emenda à inicial, a fim de converter o procedimento em arrolamento, incluindo o herdeiro no polo ativo, caso em que deverá apresentar: (i) plano de partilha subscrito por todos os herdeiros ou por procurador por eles constituído, acompanhado de seus documentos pessoais; (ii)declaração firmada, sob as penas da lei, quanto à inexistência de outros bens a inventariar; (iii)certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline (Provimento CNJ nº 56/2016); (iv)certidões negativasreferentes aos bens que compõem o acervo hereditário (IPVA, IPTU, ITR)e à pessoa falecida, nas esferasmunicipal, estaduale federal. Intime-se. - ADV: MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 452493/SP)