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TJSP · Foro de Palmeira D'Oeste - Vara Única
Processo 1000972-98.2025.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Souza Góes - Banco J. Safra S.A. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por APARECIDA SOUZA DE GOES em face de BANCO SAFRA S.A. Condeno a parte autora e solidariamente o advogado subscritor da petição inicial, Dr. Luiz Tavares Camara Júnior, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ora fixada em 10 (dez) salários mínimos, a qual não fica sujeita aos efeitos da justiça gratuita (CPC, art. 81, § 2º). Também condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força da justiça gratuita (fl. 92). P.I.C. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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