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1000972-88.2026.5.02.0703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000972-88.2026.5.02.0703 RECLAMANTE: SERGIO TOME DA SILVA RECLAMADO: FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7938629 proferido nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 1000972-88.2026.5.02.0703 3ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 13h50, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. Otávio Augusto Machado de Oliveira, foram apregoados os litigantes: Reclamante: Sérgio Tomé da Silva 1ª Reclamada: Fort Serv Serviços de Portaria Ltda. 2ª Reclamada: Condomínio Residencial Laguna 380 3ª Reclamada: Condomínio Residencial Mérito Sabará 4ª Reclamada: Condomínio 155 Jerônimo 5ª Reclamada: Marajoara Club House 6ª Reclamada: Projeto Imobiliário E 62 7ª Reclamada: KZ Jabaquara Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante alega horas extras não remuneradas, folgas trabalhadas e pagamentos “por fora”. Os documentos de fls. 44/69 indicam que o autor trabalhava em folgas e os documentos de fls. 122/125 demonstram que o autor recebeu valores por meio de cartão de benefício. Assim, ante o pedido em audiência e, com a finalidade de se evitar futuras nulidades processuais, tendo em mente a celeridade e a economia processual, buscando a verdade real, converto o julgamento em diligência, com fulcro no artigo 765 da CLT, a fim de reabrir a instrução processual e intimar o reclamante a informar, no prazo de 5 dias, os dados completos e endereço da empresa Alelo para expedição de ofício para que esta remeta ao Juízo, em 10 dias, o extrato do cartão de benefícios do reclamante do período de 17/09/2025 a 07/08/2026, com a identificação do depositante dos valores. Indefiro, por outro lado, o pedido de expedição de ofício para geolocalização, uma vez que ineficaz para demonstrar a efetiva prestação de serviços. Ademais, a resposta do ofício acima é suficiente para averiguar se houve folgas trabalhadas remuneradas e, em caso positivo, a quantidade. Após resposta do reclamante, expeça a Secretaria os ofícios respectivos. As partes serão intimadas a se manifestarem sobre a resposta dos ofícios. Fica, desde já, designado o julgamento para o dia 02/10/2026, às 13:00 horas. Intimem-se. Nada mais. Otávio Augusto Machado de Oliveira Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO TOME DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000972-88.2026.5.02.0703 RECLAMANTE: SERGIO TOME DA SILVA RECLAMADO: FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7938629 proferido nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n. 1000972-88.2026.5.02.0703 3ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 13h50, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. Otávio Augusto Machado de Oliveira, foram apregoados os litigantes: Reclamante: Sérgio Tomé da Silva 1ª Reclamada: Fort Serv Serviços de Portaria Ltda. 2ª Reclamada: Condomínio Residencial Laguna 380 3ª Reclamada: Condomínio Residencial Mérito Sabará 4ª Reclamada: Condomínio 155 Jerônimo 5ª Reclamada: Marajoara Club House 6ª Reclamada: Projeto Imobiliário E 62 7ª Reclamada: KZ Jabaquara Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista em que o reclamante alega horas extras não remuneradas, folgas trabalhadas e pagamentos “por fora”. Os documentos de fls. 44/69 indicam que o autor trabalhava em folgas e os documentos de fls. 122/125 demonstram que o autor recebeu valores por meio de cartão de benefício. Assim, ante o pedido em audiência e, com a finalidade de se evitar futuras nulidades processuais, tendo em mente a celeridade e a economia processual, buscando a verdade real, converto o julgamento em diligência, com fulcro no artigo 765 da CLT, a fim de reabrir a instrução processual e intimar o reclamante a informar, no prazo de 5 dias, os dados completos e endereço da empresa Alelo para expedição de ofício para que esta remeta ao Juízo, em 10 dias, o extrato do cartão de benefícios do reclamante do período de 17/09/2025 a 07/08/2026, com a identificação do depositante dos valores. Indefiro, por outro lado, o pedido de expedição de ofício para geolocalização, uma vez que ineficaz para demonstrar a efetiva prestação de serviços. Ademais, a resposta do ofício acima é suficiente para averiguar se houve folgas trabalhadas remuneradas e, em caso positivo, a quantidade. Após resposta do reclamante, expeça a Secretaria os ofícios respectivos. As partes serão intimadas a se manifestarem sobre a resposta dos ofícios. Fica, desde já, designado o julgamento para o dia 02/10/2026, às 13:00 horas. Intimem-se. Nada mais. Otávio Augusto Machado de Oliveira Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO 155 JERONIMO - KZ JABAQUARA - CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGUNA 380 - MARAJOARA CLUB HOUSE - PROJETO IMOBILIARIO E 62 - CONDOMINIO RESIDENCIAL MERITO SABARA - FORT SERV SERVICOS DE PORTARIA LTDA

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