Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-27.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: HANDERSON CARLOS RIBEIRO PEREIRA LEMES RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e13bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por RAIA DROGASIL S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a r. sentença de ID 4745607 em todos os seus termos e valores; b) CONDENAR a embargante RAIA DROGASIL S/A ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do reclamante, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HANDERSON CARLOS RIBEIRO PEREIRA LEMES
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000972-27.2026.5.02.0012 RECLAMANTE: HANDERSON CARLOS RIBEIRO PEREIRA LEMES RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17e13bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por RAIA DROGASIL S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a r. sentença de ID 4745607 em todos os seus termos e valores; b) CONDENAR a embargante RAIA DROGASIL S/A ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do reclamante, em razão do caráter manifestamente protelatório dos embargos, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A