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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 1000972-11.2022.4.01.3817/MG
ACUSADO: MARIA DA PAZ MARTINEZ FERRAZ
ADVOGADO(A): WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB SP178943)
ADVOGADO(A): RENAN DASSIE ROSA (OAB SP278541)
ACUSADO: ANDRE MARTINEZ FERRAZ
ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO FIGUEIREDO CEARA (OAB SP268059)
ADVOGADO(A): RENAN DASSIE ROSA (OAB SP278541)
ADVOGADO(A): WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB SP178943)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a existência de dúvida sobre o cercamento integral da propriedade lindeira à área de preservação permanente e a manifestação de ambas as partes para realização de vistoria para verificação das correções relatadas pelos requeridos, defiro o pedido - evento 257, DOC1.
Cópia deste despacho tem força de:
OFÍCIO ao 3º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente para no prazo máximo de 30 (trinta) dias proceder à vistoria na Fazenda São Luiz, zona rural de Paracatu/MG, a fim de verificar se os requeridos cumpriram as obrigações previstas na cláusula 2 homologada em audiência.
A Polícia deverá indicar expressamente se a área permanece totalmente cercada e se os colchetes citados na vistoria anterior foram eliminados, bem como se existe porteira ou outro tipo de passagem que permita o acesso à atividade pecuária no local.
Dados dos investigados
Nome: MARIA DA PAZ MARTINEZ FERRAZ
Filiação: Clarice Pinto Martinez
Data de Nascimento: 11/02/1936
CPF: 278.157.438-46
Nome: ANDRÉ MARTINEZ FERRAZ
Filiação: Maria da Paz Martinez Ferraz
Data de Nascimento: 29/07/1961
CPF: 033.650.118-89
Dados da propriedade
Nome: Fazenda São Luiz
Município: Paracatu/MG
Coordenadas: Latitude 17°5'33''0 S, Longitude 47°13'48"W
O ofício deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia da ata de audiência (72.1);
b) Auto de Infração 1M4T24ML (1.3 fls. 12);
c) Relatório Fotográfico do INCRA (1.3 fls. 20/25 PDF);
d) Ofício nº 201/2025 (239.2); e
e) Boletim de ocorrência 2025-039754800-001 (203.4);
f) Cópia do comprovante da defesa (253.1 e 253.2).
Vindo a vistoria aos autos, intimem-se as partes de forma sucessiva, a iniciar pelo MPF, para requererem o que entenderem de direito no prazo de cinco dias.