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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tabapuã - Vara Única
Processo 1000971-97.2017.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito de Lima Candido - Vistos. 1. Ciência às partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Oficie-se ao INSS (CEAB/DJ, emai: sadj.gexsrp@inss.gov.br) para implantação/revisão do benefício previdenciário concedido à parte autora nestes autos. 3. Após, intime-se o requerido para apresentar memória de cálculo de liquidação (of. 1.117/2005-PFE do INSS). 4. Com a juntada da memória de cálculo, intime-se a parte autora para manifestação sobre os valores apresentados. Em havendo concordância com os cálculos, intime-se o executado Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa do seu representante judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução (Art. 535, CPC). 5. Considerando que o parágrafo 9º do art. 100 da CF foi declarado inconstitucional pelo STF, por ferir o princípio da isonomia, deixo de determinar manifestação da autarquia ré quanto à eventual compensação tributária. 6. Oportunamente, expeça-se ofício requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região (Resolução 559/2007, do Cons. da Just. Federal), para pagamento do valor a ser apresentado, observando-se o Comunicado 41/2013 - CGJ(a emissão de requisitórios de sucumbência devem ser separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos dos artigos 10 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 25 da Lei 12.645/2011). 7. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP), GUSTAVO REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP)