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1000971-41.2025.5.02.0444

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000971-41.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO LOUREIRO SILVA RECLAMADO: MALEAN BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609474 proferido nos autos. DESPACHO Certificado o trânsito em julgado e, em atendimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, intimem-se as reclamadas para apresentar os cálculos de liquidação que entender devidos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cota do reclamante e da reclamada) e ao IRRF, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Sem prejuízo, intime-se a 1ª reclamada, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, nos termos a seguir: "No prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá ser proceder às anotações pertinentes na CTPS digital da parte reclamante, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível para a parte reclamante. No silêncio ou na falta de localização da reclamada, as anotações serão feitas pela secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa diária em favor da parte reclamante. Para efeito de baixa em CTPS será considerada a data da projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.". Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. rpa SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO AGUIRRE QUEIROZ

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000971-41.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO LOUREIRO SILVA RECLAMADO: MALEAN BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c609474 proferido nos autos. DESPACHO Certificado o trânsito em julgado e, em atendimento ao disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, intimem-se as reclamadas para apresentar os cálculos de liquidação que entender devidos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias (cota do reclamante e da reclamada) e ao IRRF, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser apresentados em formato PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Sem prejuízo, intime-se a 1ª reclamada, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, nos termos a seguir: "No prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, a primeira reclamada deverá ser proceder às anotações pertinentes na CTPS digital da parte reclamante, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reversível para a parte reclamante. No silêncio ou na falta de localização da reclamada, as anotações serão feitas pela secretaria da Vara, sem prejuízo da execução da multa diária em favor da parte reclamante. Para efeito de baixa em CTPS será considerada a data da projeção do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.". Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. rpa SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS EDUARDO LOUREIRO SILVA

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