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1000971-16.2026.5.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000971-16.2026.5.02.0053 REQUERENTE: JANAINA REGINA DA SILVA PONTES REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f6b74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#id:dae3a2a), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 19.176,03 (data base 31/07/2026) em face da reclamada, atualizáveis pela SELIC (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 12.964,80; Juros R$ 1.530,60; FGTS Principal R$ 925,66 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 117,80 (a depositar em conta vinculada); Contribuição Previdenciária cota-reclamante - a deduzir (-) R$ 819,34; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014 - período 48 meses - verbas tributáveis R$ 12.564,88); Honorários Advocatícios devidos ao patrono da reclamada - (-) R$ 836,92 (exigibilidade suspensa); Contribuição Previdenciária cota-reclamada R$ 360,23; Honorários Periciais fase conhecimento R$ 2.500,00 (perito THOMAZ CAMPI BELTRAME); Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 776,94. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA REGINA DA SILVA PONTES

  2. Intimação

    TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000971-16.2026.5.02.0053 REQUERENTE: JANAINA REGINA DA SILVA PONTES REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5f6b74 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada (#id:dae3a2a), eis que adequados à sentença exequenda. FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$ 19.176,03 (data base 31/07/2026) em face da reclamada, atualizáveis pela SELIC (Receita Federal) até a data do efetivo pagamento, sendo: Principal R$ 12.964,80; Juros R$ 1.530,60; FGTS Principal R$ 925,66 (a depositar em conta vinculada); FGTS Juros R$ 117,80 (a depositar em conta vinculada); Contribuição Previdenciária cota-reclamante - a deduzir (-) R$ 819,34; Imposto de Renda - Isento (conforme IN 1500/2014 - período 48 meses - verbas tributáveis R$ 12.564,88); Honorários Advocatícios devidos ao patrono da reclamada - (-) R$ 836,92 (exigibilidade suspensa); Contribuição Previdenciária cota-reclamada R$ 360,23; Honorários Periciais fase conhecimento R$ 2.500,00 (perito THOMAZ CAMPI BELTRAME); Honorários Advocatícios devidos ao patrono do(a) reclamante R$ 776,94. Determina-se desde já que sejam transferidos os valores previdenciários e fiscais que forem depositados nos autos aos órgãos respectivos, devendo a Secretaria da Vara expedir os competentes ofícios às instituições bancárias pertinentes, no momento processual oportuno. INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) para pagar(em) o valor remanescente da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sendo que multa de 10% será inaplicável ante os termos da Súmula nº 31 do TRT da 2ª Região, sob pena de execução. Atualização devida até a data do efetivo pagamento, sugerindo-se, para tanto, a utilização do Sistema PJe-Calc. Ainda, a parte poderá solicitar de guia eletrônica diretamente no site deste regional (acesse o site www.trtsp.jus.br - Serviços - Guias - Guia de depósito). Em caso de não pagamento pela(s) reclamada(s) no prazo acima estipulado, após devidamente intimada(s), atendendo-se ao disposto no art. 878, da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15, do CPC/2015, cc art. 769, da CLT), que dispõe que todos os sujeitos do processo, incluindo este magistrado, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, manifeste-se o(a) reclamante se há interesse no início da execução da(s) reclamada(s), conforme responsabilidade constante do título executivo, com a utilização dos sistemas conveniados deste regional (BacenJud, BNDT, INFOJUD-DRF, CNIB, ARISP, RENAJUD, CCS, SERASA, entre outros), com a penhora dos eventuais bens localizados, em 30 (trinta) dias. Após, na inércia do(a) reclamante, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO

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