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1000971-14.2023.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 1000971-14.2023.8.26.0114/SP REQUERENTE: HIPERMIX BRASIL SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A): REGINA DO AMARAL SINGH (OAB SP450324) ADVOGADO(A): RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP408417) REQUERIDO: BBC BOULEVARD BUSINESS INCORPORACOES E CONSTRUCOES SPE LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ JORGE TANNUS NETO (OAB SP287867) ADVOGADO(A): ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB SP102019) ADVOGADO(A): JOSE JORGE TANNUS JUNIOR (OAB SP105277) INTERESSADO: BOULEVARD BUSINESS HOTEL, CONVENTION CENTER & HOUSING FLATS - HOLAMBRA ADVOGADO(A): LETICIA CARLOS DE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 190.1: trata-se de petição apresentada pela autora, HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA., pela qual presta informações sobre o andamento dos atos registrais relativos às 110 unidades imobiliárias objeto da lide, noticia o registro definitivo das unidades 1001 e 1101 perante o Cartório de Registro de Imóveis e requer a concessão de dilação de prazo para conclusão dos demais registros, com autorização para juntada periódica dos respectivos comprovantes, bem como a expedição de ofício à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra. Decido. 1. Indefiro o pedido de dilação de prazo, por desnecessário. Isso porque o prazo de 30 dias estabelecido na sentença não foi dirigido à HIPERMIX, mas à BBC BOULEVARD BUSINESS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA., a quem incumbia outorgar as escrituras públicas definitivas e requerer os atos registrais e averbações necessários à transferência do domínio das unidades imobiliárias em favor da autora. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, este Juízo supriu judicialmente a manifestação de vontade da parte inadimplente e determinou a adoção das providências necessárias à transferência do domínio, nos termos dos arts. 139, IV, 497 e 536 do Código de Processo Civil. Posteriormente, diante das exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis, foi determinada a expedição de carta de adjudicação compulsória. Assim, uma vez suprida judicialmente a manifestação de vontade da BBC, a efetivação dos registros constitui providência de interesse da própria HIPERMIX, não estando sujeita ao prazo fixado na sentença para cumprimento da obrigação pela ré. Pela mesma razão, não há necessidade de que a HIPERMIX apresente sucessivamente nos autos comprovantes relativos a cada unidade cujo registro venha a ser concluído. Eventuais documentos poderão ser juntados caso se mostrem necessários à apreciação de questão específica submetida ao Juízo. Indefiro, portanto, o pedido de dilação de prazo, ficando igualmente dispensada a comprovação progressiva, nestes autos, dos registros que vierem a ser efetivados. 2. Defiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra. Conforme informado, a Prefeitura vem exigindo procuração outorgada pela ré BBC para a emissão de guias de IPTU e ITBI, parcelamento de débitos e atualização cadastral das unidades. Todavia, a transferência da propriedade não decorre de ato voluntário de disposição patrimonial da ré, mas de decisão substitutiva de sua vontade, proferida para dar cumprimento específico à obrigação reconhecida nestes autos, decorrendo a titularidade de adjudicação compulsória judicialmente determinada. Revela-se, assim, descabida a exigência administrativa de procuração da anterior titular para a emissão de guias tributárias de IPTU e ITBI, apuração de débitos, parcelamento e atualização cadastral. Desse modo, defiro a expedição de ofício à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, para que tome ciência da titularidade da requerente HIPERMIX BRASIL SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. (CNPJ nº 05.390.700/0003-15), reconhecida por Carta de Adjudicação Compulsória, e adote as providências administrativas necessárias à emissão das guias de IPTU e ITBI, apuração de débitos, concessão dos parcelamentos admitidos em lei e atualização cadastral das 110 unidades imobiliárias descritas na Carta de Adjudicação de Evento 184.463, independentemente da apresentação de procuração ou autorização da anterior titular, BBC BOULEVARD BUSINESS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA. (CNPJ nº 97.536.711/0001-17). A presente decisão, acompanhada da Carta de Adjudicação de Evento 184.463, servirá como OFÍCIO, cabendo à requerente providenciar o respectivo encaminhamento à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra. Intime-se. Campinas, 09/09/2026

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