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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 1000971-03.2026.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.M.D.F. - - V.M.D.F. - Vistos. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para: a) adequá-la ao rito da constrição patrimonial ou excluir do pedido as prestações anteriores a junho de 2026; b) corrigir o valor da causa; c) apresentar instrumento de procuração, devidamente assinado por Y.M.D, assistida por sua representante legal; d) formular pedido de justiça gratuita; e e) apresentar a certidão de trânsito em julgado da sentença exequenda. Em caso de inércia, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: IRINEU VARGAS (OAB 157210/SP), IRINEU VARGAS (OAB 157210/SP)
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